quinta-feira, maio 23, 2013

Em resposta ao comentário de Bruno Cruz


Prezado,

Sim. Estamos cientes, porém, saiba que esta é uma decisão liminar da qual cabe recurso, que por sinal já foi feito e estamos no aguardo da decisão que passará por pelo menos três outras instâncias até a decisão final.

Com o princípio de que a não obrigatoriedade só incita a desqualificação profissional, uma vez que com esta liminar qualquer um pode ganhar dinheiro através da música, o mercado está aquecido. 

Aliás, o mercado está superaquecendo e quem mais ganha com isso é o empresário. Estamos selecionando nosso quadro de inscritos na OMB. Informando a todos que a decisão não obriga a inscrição,mas garante a cobrança de quem é inscrito. Contudo, só poderá se desligar quem efetuar a quitação de seu débito.

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